SOBRE O CURSO: POLÍTICAS PÚBLICAS - CONTEÚDO BASEADO NO EDITAL N. 46, DE 19 DE JUNHO DE 2009, DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL.

PROFESSORA: MARIA DAS GRAÇAS RUA (CORREÇÃO INCLUSA DE CONTEÚDO DE ATÉ 5 REDAÇÕES PELA PROFESSORA) - ENVIO ELETRÔNICO. DUAS AULAS SERÃO MINISTRADAS POR PROFESSORES CONVIDADOS PELA PROFESSORA. CONFIRMADA A PRESENÇA DA PROFESSORA CELINA SOUZA.

POLÍTICAS PÚBLICAS: 1. Conceito de Política Pública. Relação entre Política e Política Pública. 2. Análise de Políticas Públicas. 3. Modelos de tomada de decisão em política pública: incremental, racional e suas variantes. 4. As perspectivas do neo-institucionalismo na análise das estratégias e dos resultados das políticas públicas. 5. O papel da burocracia no processo de formulação e implementação de políticas públicas. 6. Tipos de políticas públicas: distributivas, regulatórias e redistributivas. 7. Políticas Públicas e suas fases: formação da agenda; formulação; implementação; monitoramento e avaliação. 8. Controle Social – transparência e participação social. 9. Novos arranjos de políticas públicas. 10. Federalismo e descentralização. 11. Políticas Públicas no Brasil.

DURAÇÃO: 50 HORAS-AULA. CASO HAJA NECESSIDADE DE ASSISTIR A ALGUMA AULA EM MAIS DE UMA OPORTUNIDADE, O ALUNO DEVERÁ CONTRATAR MAIS CRÉDITOS, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM O DEPARTAMENTO COMERCIAL DO IGEPP ((61) 3321-0032).

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS À DISTÂNCIA

 

Pelo presente instrumento particular, de um lado, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, o INSTITUTO DE GESTÃO, ECONOMIA E POLÍTICAS PÚBLICAS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na SHCS CR Quadra 507, Bloco “B”, nº 22, Salão 01 e 02, na Asa Sul, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob nº 09.359.804/0001-56, representado na forma do Contrato Social, e, de outro lado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, o ALUNO, devidamente nomeado e qualificado no cadastro eletrônico do CONTRATADO, têm, entre si, por justo e contratado o que segue, sob a égide dos artigos 206, incisos II e III da Constituição Federal e do Código Civil Brasileiro:

DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

O presente Contrato tem natureza de contrato de adesão. As cláusulas foram estabelecidas e fixadas para garantir os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e, ainda, as especificidades da relação aluno/professor/instituição, motivo pelo qual o CONTRATANTE deve ler todas as Cláusulas com atenção, principalmente as pertinentes ao cancelamento do Curso e/ou disciplina e eventuais alterações contratuais. Qualquer dúvida quanto às cláusulas deverão ser esclarecidas pelo CONTRATADO, não devendo o CONTRATANTE assinar/concordar eletronicamente com o presente Instrumento sem a devida ciência e anuência quanto aos direitos e obrigações ora pactuados.

DO OBJETO DO CONTRATO

 

Cláusula Primeira – O objeto do presente Instrumento é a prestação de serviços educacionais à distância, pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, relacionados ao Curso(s) e/ou disciplina(s) escolhido(a/s) por este.

 

DO CURSO E/OU DISCIPLINA

Cláusula Segunda – O planejamento do Curso e/ou disciplina é de exclusividade do CONTRATADO, ficando a seu critério determinar a quantidade de aulas, a composição do corpo docente, bem como a orientação didático-pedagógica a ser seguida.

Cláusula Terceira – A programação das aulas da turma será comunicada conforme a conveniência do CONTRATADO, ficando o CONTRATANTE ciente de que pode haver alterações de última hora provocadas por problemas alheios à vontade do CONTRATADO.

Cláusula Quarta - Todas as aulas e os respectivos fóruns de dúvidas permanecerão disponíveis na área restrita do site destinada aos alunos regularmente matriculados durante todo o período de duração do Curso e/ou disciplina, devendo ser observado pelo CONTRATANTE que o respectivo acesso somente será concedido para o total de horas devidamente contratado.

DAS AULAS

 

Cláusula Sexta – As aulas serão em formato broadcast, a serem disponibilizadas por meio do sítio eletrônico www.igepp.com.br e serão acessadas mediante usuário e senha eletrônicos a serem enviados por e-mail.

Parágrafo Primeiro – O acesso às aulas somente será viabilizado após a aprovação do pagamento efetuado pelo CONTRATANTE via sistema on line de cobrança.

Parágrafo Segundo – As aulas não serão disponibilizadas para download, sendo terminantemente proibida a cópia sonora, visual e/ou audiovisual das aulas ministradas pelos professores do CONTRATADO, bem como a reprodução de qualquer material didático por eles produzido, sem a devida autorização por escrito do respectivo professor e do CONTRATADO.

Cláusula Sétima – A disponibilização das aulas gravadas acontecerá de acordo com o que julgar conveniente o CONTRATADO, ficando o CONTRATANTE ciente de que poderá haver disponibilização de aulas aos finais de semana e/ou férias e/ou em outros horários, para fins de cumprir os conteúdos/encontros do Curso e/ou disciplina.

Cláusula Oitava – O CONTRATANTE terá mecanismos de comunicação via e-mail, a ser fornecido pelo CONTRATADO, para solucionar eventuais dúvidas.

Parágrafo Único – As perguntas e respostas formuladas serão disponibilizadas apenas ao aluno que efetuou a pergunta.

Cláusula Nona – O CONTRATADO poderá fazer a substituição de qualquer professor, sem prévio aviso ao CONTRATANTE, buscando, sempre que possível, manter o mesmo nível ou até mesmo nível superior ao do professor substituído.

Cláusula Dez – Fica estabelecido que a hora-aula é de 45 (quarenta e cinco) minutos.

Cláusula Onze – O material de aula e/ou de apoio didático será disponibilizado ao CONTRATANTE, com a antecedência devida, por meio do sítio eletrônico: www.igepp.com.br.

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

Cláusula Treze – O conteúdo programático do Curso e/ou disciplina será estabelecido pelo CONTRATADO, que não fica obrigado a seguir qualquer Edital ou exaurir determinados conteúdos, em face das características de cada um dos Cursos e/ou disciplinas oferecidos.

Cláusula Quatorze – O CONTRATADO poderá, eventualmente, a seu critério, proceder a alterações do conteúdo programático sem aviso prévio ao CONTRATANTE.

DAS NORMAS DO CURSO E/OU DISCIPLINA

 

Cláusula Quinze – O CONTRATANTE deverá comportar-se com urbanidade e respeito para com professores, colegas e funcionários do CONTRATADO, sob pena de ser excluído do Curso e/ou disciplina com o cancelamento do presente Contrato e sem direito a devolução dos valores avençados.

Cláusula Dezesseis – Após o encerramento do Curso e/ou disciplina, o usuário e a senha cadastrados serão cancelados, não havendo mais a possibilidade de acesso às aulas e/ou material didático e/ou de apoio disponibilizados.

DO PAGAMENTO

 

Cláusula Dezessete – Pelos serviços aqui contratados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os valores específicos acordados para o Curso e/ou disciplina, via sistema on line de cobrança.

DA DESISTÊNCIA OU DO CANCELAMENTO DO CURSO E/OU DISCIPLINA E DA RESCISÃO DO CONTRATO

Cláusula Dezenove – Para garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, o CONTRATANTE terá o prazo de uma aula, do total das aulas previstas em Contrato, para exercer o direito de arrependimento e receber, abatidos o material didático e a aula assistida, os valores pagos pelo Curso e/ou disciplina, por meio de transferência bancária ou por qualquer outro meio de pagamento.

Parágrafo Único – Após a primeira aula, o CONTRATANTE também poderá solicitar a rescisão do presente Contrato, mediante requerimento escrito, observadas as seguintes condições:

  1. O CONTRATANTE deverá estar em dia com o pagamento das parcelas até a data do requerimento.

 

  1. Serão cobradas as aulas dadas e previstas até o dia do requerimento e mais uma multa rescisória de 15% do valor integral do Curso e/ou disciplina, independentemente dos motivos que embasaram o requerimento.

Cláusula Vinte – O CONTRATADO se reserva o direito de cancelar o Curso e/ou disciplina a qualquer momento. Neste caso, os valores pagos pelo Curso e/ou disciplina serão integralmente restituídos, abatidas as aulas dadas e os materiais distribuídos até a data do cancelamento, caso a turma já tenha sido iniciada.

Parágrafo Primeiro – Até o início do Curso e/ou disciplina, o presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, independentemente do motivo, até o início do Curso e/ou disciplina, com restituição total do pagamento efetuado pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo - O CONTRATADO deverá ser ressarcido, pelo CONTRATANTE, dos valores pertinentes aos livros e/ou materiais a ele eventualmente fornecidos, pelo valor de mercado.

Cláusula Vinte e Um – Quaisquer restituições e/ou pagamentos relacionados nesta Cláusula serão feitas ao CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias após o requerimento de rescisão.

Cláusula Vinte e Dois – O abandono do Curso e/ou disciplina não isentará o CONTRATANTE do pagamento dos valores e condições constantes neste Instrumento, podendo o CONTRATADO, após 60 dias, proceder à inserção do nome do CONTRATANTE junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e/ou SERASA, sem prejuízo de eventual cobrança judicial.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Cláusula Vinte e Três – Em caso de aprovação em Concurso, o CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a divulgar seu nome por qualquer meio de comunicação como ALUNO do CONTRATADO, sem que este seja obrigado a efetuar qualquer pagamento, seja a que título for, ao aluno CONTRATANTE.

Cláusula Vinte e Quatro – O CONTRATANTE declara que teve conhecimento prévio de todas as condições deste contrato, conhecendo-as e aceitando-as.

Cláusula Vinte e Cinco – Todas as dúvidas referentes a este Contrato ou às aulas deverão ser dirigidas ao CONTRATADO por meio do correio eletrônico contato@igepp.com.br; ou pelos telefones (61) 3321-0032 e 7815-3106.

DO FORO

 

Cláusula Vinte e Seis – Fica eleito o foro de Brasília/DF para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente Contrato, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Instrumento.

Assinatura digital: